Estrutura e Composição da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.
A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:
00 00 00 0 0

Exemplo: Código NCM: 0104.10.11: Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé
Este código é resultado dos seguintes desdobramentos:
| Seção |
I |
à |
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL |
| Capítulo |
01 |
à |
Animais vivos |
| Posição |
0104 |
à |
Animais vivos das espécies ovina e caprina |
| Subposição |
0104.10 |
à |
Ovinos |
| Item |
0104.10.1 |
à |
Reprodutores de raça pura |
| Subitem |
0104.10.11 |
à |
Prenhe ou com cria ao pé |
3. Dúvidas sobre classificação de mercadorias
A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.
Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no site dessa Secretaria, na seguinte página:
www.receita.fazenda.gov.br/srf.www/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm