Esta legislação é utilizada no transporte rodoviário de produtos perigosos. No Brasil está regulamentado pela portaria 204/97 do Ministério dos Transportes, abrangendo classes e números de risco, embalagem, prescrições para transporte, relação de produtos classificados como perigosos. Também é utilizada em embalagens em tamanho menor.
Esses produtos são analisados por uma comissão de especialistas da ONU de acordo com suas características, são classificados ou não com perigosos para fins de transporte, aqueles produtos que não possuem número de ONU não são isentos de perigo, principalmente à saúde, por isso o cuidado deve ser o mesmo.
Para fins de transportes os explosivos e os radioativos precisam de autorização dos órgãos competentes , Ministério do Exército e CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) respectivamente. No transporte em navios existe o código da IMO (International Maritime Organazation) que prescreve regras para o armazenamento de contêineres e no transporte aéreo a regulamentação fica sob a responsabilidade da IATA (International Association Transport Air), que também possui regras e restrições para produtos químicos e ambas adotam a classificação da ONU.
SEGUE ABAIXO A RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COM NÚMERO ONU:
-De 0001 a 0100
-De 0101 a 0200
-De 0201 a 0300